Gravidade, valor e pontos
Pelo CTB, arts. 258 e 259: leve, 3 pontos, R$ 88,38; média, 4 pontos, R$ 130,16; grave, 5 pontos, R$ 195,23; gravíssima, 7 pontos, R$ 293,47. Confira os valores vigentes antes de se basear só nesta tabela.
Fatores multiplicadores
Algumas infrações gravíssimas têm o valor multiplicado, conforme o próprio artigo do CTB. Dirigir sob influência de álcool e participar de rachas são exemplos em que o valor da gravíssima é multiplicado.
Descontos
Pelo CTB, art. 284, pagando até o vencimento o desconto é de 20%. Quem adere ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e não recorre tem 40%.
Pontos e suspensão da CNH
Pelo CTB, art. 261, com a redação da Lei 14.071/2020, em 12 meses: 20 pontos se houver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos se houver uma; 40 pontos se não houver nenhuma. Motoristas profissionais têm regra própria.
Recurso e indicação do condutor
Primeiro vem a defesa prévia e a indicação de quem dirigia, no prazo da notificação de autuação. Depois de aplicada a multa, cabe recurso à JARI e, em segunda instância, ao CETRAN (ou CONTRANDIFE, no DF).
Multas de outros estados e de rodovias federais
Infrações cometidas fora do estado de registro entram no RENAINF e aparecem para o Detran do seu estado. Em rodovias federais, quem autua é a PRF ou o DNIT.